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OBRAS REALIZADAS NO PERÍODO DE 2005 A 2008
Construção de Praças:
Praça Tamboril (Centro)
Praça Alceu Roriz (Centro)
Praça Santa Terezinha (Setor Leste)
Construção de Muro de arrimo na Av. Alfredo Nasser
Construção de creches:
Creche Setor Fumal
Creche Jardim Zuleika
Construção de Quadra de Esportes:
Quadra de Esportes Coberta Parque Estrela III
Centro Olímpico Setor Kennedy
Construção de Fonte Luminosa:
Praça da Matriz (Centro)
Praça da Três Bicas(Centro)
Construção do Restaurante Cidadão Luziânia
Construção do Restaurante Cidadão Jardim Ingá
Reforma de Banheiros do Prédio da Prefeitura
Reforma do Cais Setor Fumal
Reforma do Estádio Serra do Lago
Reforma e Ampliação de Hospital Regional
Ampliação e reforma do Posto de Saúde do Ipê
Construção da Capela do Cemitério do Centro da Cidade
Construção do Galpão da feira do Setor Aeroporto
Patrolamento de todas as estradas troncos do Município.
Encascalhamento da estrada que dá acesso ao P.A.D.F..
Encascalhamento da estrada da Saneago até o circulo militar.
Encascalhamento da estrada dos Gravia.
Encascalhamento do Surucucu.
Calçamento do Cemitério com broquete.
EXECUÇÃO DE ASFALTO DA CIDADE LUZIÂNIA
-Centro:
Praça Raimundo de Araújo Melo
Rua Guimarães Natal
Praça Evangelino Meireles
Rua Dr. João Teixeira
Rua Americano do Brasil
Rua Padre Domingos
Rua Padre Bernado
Rua BejamimRoriz
Rua José Franco Pimentel
-Setor Fumal
-Jofre Parada
-Bairro São Caetano
-Setor Norte Serrinha
-Setor Norte Maravilha
-Vila Roriz
-Setor Leste
-Parque Estrela Dalva I
-Parque Estrela Dalva II
-Estrada da Brasfrigo
-Parque JK
-Rua Elizer 22
-Avenida Assis chateubriand
-3Km de asfalto da estrada que da acesso a Região do Surucucu
ROTATÓRIAS:
Igreja do Rosário
Dr.João Teixeira
Setor Fumal
Frente a Prefeitura
Serviços prestados pela SLU referente a 2005.
LIMPEZA:
-Capina manual,química e remoção entulhos nos barros.
-Pintura de Meio fio.
-Limpeza e Manutenção dos banheiros Públicos
-Coleta de lixo-Bairros, 3 x por semana,Centro, todos os dias
-Varredura de Ruas:
Bairro: 2 a 3 vezes
Centro:todos os dias inclusive período noturno
Av. Alfredo Nasser: todos os dias
OBRAS REALIZADAS SEÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Avenida Dr. João Teixeira colocação de 35 poste com luminárias de 02 pétalas com
Dec. 058 de 01/07/91
Art. 80. À Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Prefeito compete basicamente à execução das atividades relacionadas com obras Públicas, Licenciamento e Fiscalização de Obras, Postura, Limpeza Urbana e Transporte Público, compreendendo:
I - Elaboração e desenvolvimento dos planos diretores do Município;
II - Execução de projetos e construção de obras viárias e de urbanismo; |
III - Execução de projetos e construção de edifícios públicos;
IV - Concessão de licença para construção pública e particular;
V - Construção e manutenção de logradouros públicos;
VI - Realização de acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de projetos e construção de edifícios, obras viárias e de urbanismo;
VII - Planejamento dos transportes coletivos;
VIII - Administração dos transportes coletivos;
IX - Concessão ou permissão para exploração de transportes coletivos e de táxis;
X - Iluminação pública;
XI - Execução dos serviços de limpeza pública e de industrialização do lixo;
XII - Administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de níveis, sanitários públicos e áreas destinadas a estacionamentos públicos;
XII I- Permissão para a exploração de bancas de jornal e revistas;
XIV - Julgamento, em 1a instância, de processos relativos à postura e limpeza urbana;
XV - Administração dos cemitérios.
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Art. 85. À Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras – DLFO, órgão diretivo, diretamente subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, compete:
I - Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades especificas e genéricas das Seções de Fiscalização de Obras, Controle e Acervo Mapotecário e de Fiscalização, Controle e Cadastramento de Áreas Públicas;
II - Elaborar e propor a aprovação de normas técnicas relativas à edificações e loteamentos;
III - Aprovar projetos de obras públicas e particulares;
IV - Conceder alvarás de construção, expedir cartas de “habite-se” e certificados ou declarações de localização de imóveis;
V - Fiscalizar projetos de execução de obras, inclusive de desmembramento e reemembramento;
VI - Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinadas.
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Art. 81. À Divisão de Obras Públicas – DOP, órgão diretivo. Diretamente subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, compete:
I - Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades especificas e genéricas das Seções de produção Industrial, Topografia e projetos e de Execução de obras públicas;
II - Elaborar, executar, avaliar e fiscalizar programas e calendários de obras civis, de arquitetura e de urbanismo;
III - Controlar custos de obras públicas;
IV - Executar projetos de conservação de próprios municipais;
V - Manter cadastros de situação rodoviária do município;
VI - Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
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Art. 89. À Divisão de Postura e Limpeza Urbana – DPLU, órgão diretivo, diretamente subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, compete:
I - Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades especificas e genéricas das Seções de Coleta e Limpeza Urbana, Fiscalização de Posturas e de Preparação de Alimentos;
II - Elaborar e propor a aprovação de normas técnicas relativas a posturas e Limpeza urbana do município;
III - Promover a coleta e dar destinação adequada ao lixo;
IV - Cumprir e fazer cumprir as normas relativas a postura e limpeza urbana;
V - Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
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Art. 93. À Divisão de Transportes Urbanos – DTU, órgão diretivo, diretamente subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, compete:
I - Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades especificas e genéricas das Seções de Planejamento de Transporte Público, controle e fiscalização. Trânsito e Sinalização e de Administração de Terminal;
II - Promover estudos visando à racionalização dos serviços de transportes e tráfego;
III - Promover a apuração do custo dos serviços de transportes públicos prestados no município e propor a fixação e atualização das tarifas e taxas;
IV - Controlar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamento e normas que regem o funcionamento dos serviços de transporte público coletivo e individual, no Município;
V - Promover a instalação e manutenção dos dispositivos de sinalização de trânsito;
VI - Promover a administração dos terminais rodoviários do município;
VII - Manter registro das empresas interestaduais de transporte de passageiros que operam no município;
VIII - Promover a realização de auditorias técnicas, administrativas e financeiro-contábil nas empresas operadoras.
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Art. 99. Ao Serviço de Restauração e Manutenção de Vias, Estradas e Iluminação Pública – SRMVEIP, órgão executivo, diretamente subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, compete:
I - Estabelecer cronograma de execução de serviços de restauração, abertura e manutenção de estradas e vias municipais e de iluminação pública;
II - Executar trabalhos de restauração, abertura e manutenção de estradas e vias municipais e de iluminação pública, de acordo com planos de obras aprovadas pelo secretario de Desenvolvimento Urbano;
III - Manter equipe de profissionais especializados em serviços de obras de engenharia, especialmente as de cascalhamento, pavimentação asfáltica, meio-frio, galerias de águas pluviais e posteamento;
IV - Executar ou promover a execução de outros serviços indispensáveis à continuidade da execução daquelas a que compete executar.
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Art. 87. À Seção de Controle e Acervo Mapotecário, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:
I - Controlar, em ordem cronológica os documentos relacionados com o mapeamento do município;
II - Manter controle de cartas geográficas ou documentos equivalentes pertinentes ao município;
III - Manter arquivo de projetos aprovados, alvarás de construção e carta de “habite-se”;
IV - Executar outras atividades inerentes à catalogação de documentos oficiais que envolvem a área geográfica do município;
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Art. 97. À Seção de Administração de Terminal, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Transportes Urbanos, compete:
I - Administrar os Terminais Rodoviários de Transporte Coletivo do Município;
II - Fiscalizar a venda de passagens;
III - Promover a locação das salas, guichês e áreas livres localizadas nos terminais rodoviários do município;
IV - Zelar pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos locatários;
V - Zelar pelo asseio e conservação das dependências dos terminais rodoviários;
VI - Manter depósito de material de limpeza e controlar o consumo desse material;
VII - Zelar pela ordem nas diversas dependências dos terminais, tomando medidas necessárias para sua manutenção;
VIII - Manter vigilância sobre instalações elétricas, hidráulicas e da sinalização do terminal, providenciando seu funcionamento regular e sua manutenção;
IX - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e normativas referentes aos terminais.
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Art. 88. À Seção de Fiscalização, Controle e Cadastramento de Áreas Públicas, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:
I - Fiscalizar e manter controle de cadastramento de áreas públicas;
II - Emitir guias para recolhimento de taxas de localização;
III - Conceder licença para localização de toldos, letreiros ou qualquer outro tipo de sinalização em áreas públicas;
IV - Executar ou promover a execução de quaisquer outras atividades relacionadas com fiscalização, controle e cadastramento de áreas públicas.
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Art. 90. À Seção de Coleta e Limpeza Urbana, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Postura e Limpeza Urbana, compete:
I - Executar a coleta de lixo domiciliar, comercial, nos edifícios públicos e áreas urbanas;
II - Executar serviços de pintura em meios-fios, abrigos de passageiros e logradouros públicos;
III - Executar serviços de lavagem e desinfecção de abrigos de passageiros e logradouros públicos;
IV - Remover animais, vivos ou mortos, de vias e logradouros públicos;
V - Executar ou promover a execução de outras atividades pertinentes à coleta e limpeza urbana.
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Art. 98. Ao Serviço de Conservação e Reparos de Próprios Municipais, órgão executivo, diretamente subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, compete:
I - Estabelecer cronograma de execução de serviços de conservação e reparos de próprios municipais;
II - Executar trabalhos de conservação e execução de reparos em próprios municipais;
III - Manter equipe de profissionais especializados em serviços de obras de engenharia, hidráulica e de eletricidade;
IV - Manter controle dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços de sua responsabilidade;
V - Executar ou promover a execução de outros serviços indispensáveis à conservação ou reparos de próprios municipais.
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Art. 95. À Seção de Controle e Fiscalização órgão diretivo, diretamente subordinado à Divisão de Transportes Urbanos, compete:
I - Acompanhar, controlar e fiscalizar a operação nos terminais e ao longo dos itinerários, das linhas do STPCML, objetivando assegurar elevados padrões de confiabilidade, regularidade, conforto, segurança e a qualidade dos dados estatísticos obtidos;
II - Manter registro das empresas operadoras STPCML, seus veículos e seus prepostos;
III - Manter registro das empresas de transporte de passageiros intermunicipais que operam no município;
IV - Realizar vistorias nos ônibus de STPCML;
V - Atender e verificar procedência de reclamações dos usuários, tomando as providências que se fizerem necessárias;
VI - Manter cadastro dos usuários do STPCML; que são isentos (total ou parcialmente), por lei, ao pagamento de passageiros;
VII - Manter cadastro atualizado das empresas operadoras e pessoais da operação, com anotações de infrações cometidas;
VIII - Manter registro e cadastro atualizados dos concessionários de serviço de táxi;
IX - Fiscalizar a execução dos serviços de táxi, atender e verificar a procedência de reclamações de usuários, tomando as providências cabíveis;
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Art. 84. À Seção de Execução de Obras Públicas, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Obras Públicas, compete:
I - Executar, direta ou indiretamente, obras civis de expansão e melhoria da rede rodoviária municipal;
II - Manter registros cadastrais da situação da rede rodoviária municipal;
III - Analisar e opinar quanto aos orçamentos para execução de obras civis por parte de terceiros;
IV - Estudar, elaborar e rever tabela de preços e custos aplicados a obras públicas e de urbanização;
V - Apropriar os custos das obras públicas executadas e em execução e de seus elementos constitutivos.
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Art. 86. À Seção de Fiscalização de Obras, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete;
I - Orientar as firmas de construção e construtores em geral quanto ás normas de edificações;
II - Fiscalizar a execução de projetos aprovados;
III - Fiscalizar a execução de obras de urbanização;
IV - Proceder vistoria para fins de concessão de carta de “habite-se”;
V - Denunciar obras irregulares para fins de embargos ou interdição;
VI - Opinar sobre pedidos de desinterdição;
VII - Notificar e/ ou autuar infratores das normas relativas à edificações e loteamentos. |
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Art. 94. À Seção de Planejamento de Transporte Público, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Transportes Urbanos, compete:
I - Elaborar planos e programas para o STPCML;
II - Elaborar e atualizar o Plano Diretor de Transportes Públicos do Município;
III - Elaborar a programação de linhas, fixando em concordância com o regulamento e normas vigente, o itinerário, pontos de parada e tabelas de horário de viagem, das linhas de transporte coletivo de âmbito municipal;
IV - Analisar solicitação de mudanças no STPCML, oferecendo alternativas para solução e recomendações técnicas para implantação;
V - Efetuar estudos objetivando melhorar o atendimento à demanda de passageiros;
VI - Realizar estudos de padronização dos táxis e dos ônibus do STPCML, e definição de suas características;
VII - Realizar estudos e cálculos de tarifas e propor preços de passagem para as linhas de ônibus do STPCML e do serviço de táxi;
VIII - Promover a divulgação prévia das alterações a serem efetivadas nas linhas de ônibus do STPCML;
IX - Promover cursos de reciclagem profissional dirigido ao pessoal da operação;
X - Elaborar estudos e propor critérios para fixação de frota e pontos de táxis no Município, disciplinando a localização e condições de funcionamento;
XI - Elaborar outras atividades relacionadas com o planejamento do transporte do município;
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Art. 91. À Seção de Fiscalização de Posturas, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Postura e Limpeza Urbana, compete:
I - Executar a fiscalização de posturas referente à limpeza pública;
II - Lavrar notificação ou auto de infração pelo descumprimento das normas de posturas e limpeza urbana;
III - Fiscalizar e controlar os serviços a cargo de usinas de tratamento de lixo, reciclagem e beneficiamento de lixo;
IV - Executar ou promover a fiscalização de serviços funerários e cemitérios.
V - Executar outras atividades relacionadas com a fiscalização de posturas do Município.
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Art. 92. À Seção de Preparação de Alimentos, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Postura e Limpeza Urbana, compete:
I - Executar atividades de pedidos de compras armazenamento e utilização de alimentos;
II - Preparar a alimentação diária para fornecimento aos presos e servidores da limpeza urbana;
III - Zelar pelo cumprimento das normas de higiene editadas pelos órgãos competentes. |
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Art. 82. À Seção de Produção Industrial, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Obras Públicas, compete:
I - Executar trabalhos com a utilização de materiais de consumo e permanente;
II - Executar ou promover a execução de trabalhos relacionados com a recuperação de bens móveis e imóveis;
III - Executar trabalhos de fabricação de peças em madeira ou concreto;
IV - Executar outras atividades pertinentes à produção industrial. |
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Art. 83. À Seção de Topografia e Projetos, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Obras Públicas, compete:
I - Executar trabalhos topográficos de interesse do município;
II - Executar trabalhos de consolidação de projetos;
III - Manter arquivo dos projetos em execução;
IV - Executar outras atividades pertinentes à topografia e projetos.
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