Luziânia,Quinta-feira, 11 de Março de 2010
Divisões
Divisão de Ações Básicas de Saúde – DABS
Serviço de Higiene, Segurança do Trabalho

Serviço de Apoio às Atividades Médicas

Seções
Seção de Epidemiologia
Seção de Odontologia Sanitária
Seção de saúde rural
Seção de Vigilância Sanitária e Meio Ambiente

 

Dec. 058 de 01/07/91

Art. 64. À Secretaria de Saúde – SES, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao prefeito, compete basicamente a execução das atividades de Saúde Publica, compreendendo:
I - planejamento, organização, direção, coordenação, execução, avaliação e fiscalização das atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde;
II - fiscalização do exercício das profissões de saúde e atividade correlatas e dos estabelecimentos que interessem à saúde da coletividade;

III - controle de drogas e medicamentos e a fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos;
IV -
fiscalização da manipulação e comercialização de gêneros alimentícios;
V -
promoção da melhoria das condições de saneamento do meio ambiente e o controle da poluição;
VI
- julgamento, em 1a instância, de processos relativos a saúde pública;
VII - estudos no campo da saúde, abrange a pesquisa básica, clínica e epidemiológica;
VIII - promoção de acordos e convênios, no campo de sua atividade, com entidades públicas e privadas.
Art. 65. À Divisão de Ações Básicas de Saúde – DABS, órgão diretivo, diretamente subordinado à secretaria de saúde, compete:
I - Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das Seções de Epidemiologia, vigilância Sanitária e Meio ambiente, odontologia sanitária e de saúde rural;
II - Estudar e avaliar dados relacionados com a saúde ambiental e da comunidade;
III - Elaborar normas sobre o controle e a preservação da saúde ambiental e da comunidade;
IV - Orientar e controlar o cumprimento de normas sobre o controle e a preservação da saúde ambiental e sobre o controle e combate de endemias e epidemias;
V - Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
Art. 71. Ao Serviço de Apoio às atividades médicas – SAAM, órgão executivo, diretamente subordinado à secretaria de saúde, compete:

I - Executar atividades de apoio administrativo relacionado com pessoal, material, documentação, transporte e serviços gerais para, em articulação com os órgãos especificas da secretaria de administração, agilizar os assuntos de interesse da secretaria;
II - Atender ao publico em geral, relativamente aos assuntos de interesse da secretaria;
III - Coletar e organizar a legislação especifica sobre os assuntos da secretaria;
IV - Executar outras atividades que, direta ou indiretamente, venham a dinamizar o andamento dos serviços da secretaria.

Art. 70. Ao Serviço de Higiene, Segurança e medicina do trabalho – SHSMT, órgão executivo, diretamente subordinado à secretaria de saúde, compete:

I - Realizar exames em candidatos para ingresso no quadro de pessoal da prefeitura;
II - Realizar exames e perícias nos servidores;
III - Identificar as causas de acidentes no trabalho e de doenças profissionais;
IV - Identificar as causas de absenteísmo dos servidores municipais;
V - Manter controle das licenças médicas concedidas aos servidores municipais, objetivando o tratamento adequado ou a sua inativação;
VI - Cumprir ou fazer cumprir a legislação trabalhista referente à higiene, segurança e medicina do trabalho.

Art. 65. À Seção de Epidemiologia, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Ações Básicas de Saúde, compete:

I - Executar atividades relacionadas com a prevenção de doenças epidêmicas;
II - Executar ou promover a execução de atividades emergenciais de doenças epidêmicas;
III - Elaborar e propor programas relacionados com pesquisas e dados sobre doenças epidêmicas.

Art. 68. À Seção de Odontologia Sanitária, órgão executivo, diretamente subordinado á divisão de ações básicas de saúde, compete:

I - Executar atividades odontológicas visando a preservação e restauração da região bucal da comunidade;
II - Manter controle da execução das atividades de odontologia sanitária realizada no município;
III - Executar ou promover a execução de outras atividades relacionadas com o desenvolvimento de odontologia sanitária.

Art. 69. À Seção de Saúde Rural, órgão executivo, diretamente subordinado à divisão de Ações Básicas de saúde, compete:

I - Executar periodicamente, obedecido cronograma aprovado, atendimento médico e odontológico à população rural e núcleos habitacionais que não disponham de serviços permanentes de saúde;
II - Manter controle de atendimento da população rural e de núcleo habitacionais, para fins estatísticos;
III - Executar outras atividades de saúde rural de acordo com o plano de saúde do município.

Art. 67. À Seção de Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, órgão executivo, diretamente subordinado à divisão de Ações Básicas de Saúde, compete:

I - Executar programas de educação sanitária e divulgar informações relativas à saúde ambiental e da comunidade;
II - Executar atividades de fiscalização de saúde ambiental e da comunidade;
III - Estudar problemas de engenharia sanitária;
IV - Executar programas de prevenção e erradicação de doenças;
V - Notificar e/ ou autuar infratores das normas de saúde publica.

 

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