Art. 41. À Secretaria do Governo – SEG, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao prefeito, compete basicamente à execução das atividades de planejamento, orçamento e supervisão das administrações distritais, compreendendo: I – Organização dos métodos de planeja-mento, orçamento e das atividades de coordenação das administrações distritais; II – Execução das atividades de planeja-mento, orçamento e de coordenação das administrações distritais;
III – Expedição ou proposição de normas sobre planejamento, orçamento e coordenação das atividades distritais.
Art. 42. À Divisão de Planejamento e Orçamento DPO, órgão diretivo, diretamente subordinado à Secretaria do governo, compete:
I - Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das Seções de planejamento e de orçamento; II - Elaborar e propor normas sobre diagnostico, elaboração de planos, programas e projetos; III - Orientar e controlar o cumprimento das normas relativas a planejamento e orçamento; IV - Realizar ou promover a realização de pesquisas estudos sócio-econômicos do município; V - Identificar e descrever objetivos e metas governamentais; VI - Elaborar a lei de diretrizes orçamentárias; VII - Elaborar os orçamentos anuais de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias; VIII - Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
Art. 45. Ao Serviço de Coordenação das Administrações Distritais – SCAD, órgão executivo, diretamente subordinado à Secretaria do Governo, compete:
I - Prestar assessoramento ao Secretário do Governo, nos assuntos de natureza distrital; II - Elaborar e propor normas sobre o funcionamento das Administrações Distritais; III - Orientar e controlar o cumprimento das normas de funcionamento das Administrações Distritais; IV - Promover estudos sobre a organização administrativa das administrações Distritais; V - Analisar e compartilhar os programas e propostas orçamentárias das Administrações Distritais; VI - Promover e orientar estudos sobre a problemática sócio-econômica, visando a integração das Administrações Distritais; VII - Orientar e colocar na elaboração e proposição dos programas anuais e plurianuais das Administrações Distritais.
Art. 44.À Seção de Orçamento, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Planejamento e Orçamento, compete:
I - Elaborar a proposta orçamentária anual; II - Estabelecer prioridades para a execução das propostas orçamentárias; III - Sugerir critérios quantitativos para a elaboração da proposta orçamentária anual; IV - Estudar a necessidade de utilização de recursos de outras fontes para efeito de suplementação orçamentária; V - Preparar os créditos orçamentários adicionais.
Art. 43. À Seção de Planejamento, órgão executivo, diretamente subordinado à divisão de planejamento e orçamento, compete:
I - Acompanhar a execução dos planos, programas e projetos; II - Elaborar síntese do desenvolvimento dos planos, programas e projetos; III - Sugerir a fixação das parcelas das cotas trimestrais atribuídas às unidades orçamentárias para a execução de projetos; IV - Examinar a ocorrência e analisar fatores intervenientes na execução das atividades de planejamento.
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de Luziânia-GO
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