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Dec. 058 de 01/07/91
Art. 41. À Secretaria do Governo – SEG, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao prefeito, compete basicamente à execução das atividades de planejamento, orçamento e supervisão das administrações distritais, compreendendo:
I – Organização dos métodos de planeja-mento, orçamento e das atividades de coordenação das administrações distritais;
II – Execução das atividades de planeja-mento, orçamento e de coordenação das administrações distritais;
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III – Expedição ou proposição de normas sobre planejamento, orçamento e coordenação das atividades distritais. |
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Art. 42. À Divisão de Planejamento e Orçamento DPO, órgão diretivo, diretamente subordinado à Secretaria do governo, compete:
I - Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das Seções de planejamento e de orçamento;
II - Elaborar e propor normas sobre diagnostico, elaboração de planos, programas e projetos;
III - Orientar e controlar o cumprimento das normas relativas a planejamento e orçamento;
IV - Realizar ou promover a realização de pesquisas estudos sócio-econômicos do município;
V - Identificar e descrever objetivos e metas governamentais;
VI - Elaborar a lei de diretrizes orçamentárias;
VII - Elaborar os orçamentos anuais de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias;
VIII - Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados. |
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Art. 45. Ao Serviço de Coordenação das Administrações Distritais – SCAD, órgão executivo, diretamente subordinado à Secretaria do Governo, compete:
I - Prestar assessoramento ao Secretário do Governo, nos assuntos de natureza distrital;
II - Elaborar e propor normas sobre o funcionamento das Administrações Distritais;
III - Orientar e controlar o cumprimento das normas de funcionamento das Administrações Distritais;
IV - Promover estudos sobre a organização administrativa das administrações Distritais;
V - Analisar e compartilhar os programas e propostas orçamentárias das Administrações Distritais;
VI - Promover e orientar estudos sobre a problemática sócio-econômica, visando a integração das Administrações Distritais;
VII - Orientar e colocar na elaboração e proposição dos programas anuais e plurianuais das Administrações Distritais. |
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Art. 44. À Seção de Orçamento, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Planejamento e Orçamento, compete:
I - Elaborar a proposta orçamentária anual;
II - Estabelecer prioridades para a execução das propostas orçamentárias;
III - Sugerir critérios quantitativos para a elaboração da proposta orçamentária anual;
IV - Estudar a necessidade de utilização de recursos de outras fontes para efeito de suplementação orçamentária;
V - Preparar os créditos orçamentários adicionais. |
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Art. 43. À Seção de Planejamento, órgão executivo, diretamente subordinado à divisão de planejamento e orçamento, compete:
I - Acompanhar a execução dos planos, programas e projetos;
II - Elaborar síntese do desenvolvimento dos planos, programas e projetos;
III - Sugerir a fixação das parcelas das cotas trimestrais atribuídas às unidades orçamentárias para a execução de projetos;
IV - Examinar a ocorrência e analisar fatores intervenientes na execução das atividades de planejamento. |
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